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JF de Santo Ângelo (RS) determina concessão auxílio-maternidade para indígenas a partir dos 14 anos

A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo determinou a concessão do auxílio-maternidade para as índias da etnia Mbyá-Guarani a partir dos 14 anos. A liminar, do juiz Daniel Luersen, foi proferida hoje (6/2).

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendendo que a cultura indígena tem particularidades que a diferem dos costumes e concepções do ‘homem branco’, principalmente em questões relacionadas ao trabalho e à reprodução. Alegou que a ré vem indeferindo os pedidos de salário-maternidade das índias menores de 16 anos.

O INSS contestou informando que o índio não incorporado ao cotidiano de vida e trabalho, para fins da Previdência Social, é considerado segurado especial em função das atividades que desempenha. Argumentou que, atender ao pedido do MPF, é violar o direito de cada brasileiro de não trabalhar até os 16 anos, exceto na condição de aprendiz.

Respeito à cultura e proteção do menor

Para o magistrado, o caso presente nos autos coloca a necessidade de respeitar e preservar as tradições, cultura, crenças e costumes do povo indígena e, ao mesmo tempo, assegurar o direito da criança e do adolescente ao pleno desenvolvimento. Pontuou que há jurisprudência estabelecendo a possibilidade de reconhecimento da condição de segurado a partir dos 14 anos.

Luersen ressaltou que é preciso garantir a concretização dos direitos fundamentais de proteção da mulher e da criança indígena “por se encontrarem em condições distintas e especiais, merecendo tratamento diferenciado”. Destacou que a vedação ao trabalho não é absoluta na legislação.

“Ora, tenho, desse modo, que a situação da gestante maior de 14 e menor de 16 anos que atua na atividade rurícula pode ser equiparada à do aprendiz, reconhecendo-se, assim, a condição de segurada especial”, concluiu. Entendeu, entretanto, que a concessão do auxílio-maternidade não deve ser dada para toda menina com idade inferior a 16 anos, como pretendido pelo autor.

“Ressalte-se que a proibição é para que as crianças e adolescentes tenham garantidos os direitos de acesso à educação, lazer e esporte, e também a cuidados por parte de um responsável. O trabalho pode ser um impeditivo para que esses direitos se concretizem. Além disso, o trabalho pode causar prejuízos à formação e ao desenvolvimento”, pontuou.

O magistrado concedeu então o pedido de liminar determinando que o INSS não indefira mais os requerimentos de benefício de auxílio-maternidade das indígenas Mbyá-Guarani com mais de 14 anos. A decisão vale para os municípios gaúchos de Ajuricaba, Augusto Pestana, Bozano, Caibaté, Catuípe, Cerro Largo, Chiapetta, Coronel Barros, Dezesseis de Novembro, Entre Ijuis, Eugênio de Castro, Giruá, Guarani das Missões, Ijuí, Inhacorá, Jóia, Mato Queimado, Nova Ramada, Pirapó, Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzáles, Salvador das Missões, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Augusto, São Luiz Gonzaga, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Pedro do Butiá, São Valério do Sul, Senador Salgado Filho, Sete de Setembro, Ubiretama e Vitória das Missões.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Ação Civil Pública nº 5006268-70.2014.404.7105

Fonte: http://www2.jfrs.jus.br/?p=19087